Dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais realizadas sobre o projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, com a correspondente abertura de crédito suplementar, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Suplementar, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 4.053 - Manutenção das Atividades de Atenção Especializada, 4490.52 Equipamentos e Material Permanente, Ficha 676, Fonte 102.
Parágrafo único. O valor suplementado na forma do caput deste artigo destina-se a aquisição de uma torre de vídeo nova para cirurgia geral e ortopedia, para ser cedida para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Suplementar, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 0.036 - Subvenções Sociais, 3350.43 Subvenções Sociais, Ficha 554, Fonte 102.
§1º O valor suplementado na forma do caput deste artigo destina-se ao repasse de subvenção social, às seguintes organizações da sociedade civil:
I - Associação Comunitária Beneficente de Cláudio/MG - Comunidade Desafio Jovem, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.038.812/0002-32, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); e
II - Comunidade Vem Ser, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.436.343/0001-05, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
§2º O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal n.º 13.019/2014 e poderá se destinar a aquisição de equipamento de uso ou para construção de espaços físicos de consultórios médicos, a critério da organização da sociedade civil contemplada.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, reportados nos arts. 2º e 3º, anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 07 01 10 301 0021 4.053 - Manutenção das Atividades de Atenção Especializada, 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 674, Fonte 102, no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as alterações necessárias no PPA e na LDO, para adequá-las às suplementações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 6 de agosto de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 6 de agosto de 2020.
Mensagem nº. 020/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº ____/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, e determina outras providências.”
O presente projeto de lei tem fundamento no disposto no artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal, que regulamentou a realização de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
Como é sabido, foram realizadas emendas impositivas de autoria dos membros do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, sendo que 09 (Nove) dos Nobres Vereadores realizaram suas indicações para o atendimento da demanda dos exames de imagem de alto custo, totalizando o valor de R$351.159,93, na seguinte dotação orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
07.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.053 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Recurso 102
No entanto, por razões técnicas, o Executivo requereu, por meio do ofício 34/AGM/2020, o remanejamento de parte do valor indicado, tendo os Vereadores manifestado sua concordância e indicado a destinação do valor remanejado.
Dessa forma, propõe-se a presente lei para suplementar as dotações especificadas para ajustar o remanejamento do valor de R$225.000,00 constante na dotação acima informada. Sendo o valor de R$200.000,00 para a dotação correspondente a aquisição de equipamento na Secretaria Municipal de Saúde e o valor de R$25.000,00 para a dotação correspondente as subvenções sociais da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que para o remanejamento consideramos a divisão de forma igualitária e impessoal, de modo a reprogramar o valor de R$25.000,00 de cada Vereador, mantendo-se o valor total de R$126.159,93 para a realização dos exames de imagem de alto custo, na forma inicialmente pretendida.
Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente projeto de lei, com a maior brevidade possível para que possam ser executadas as emendas impositivas de correspondência.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pelaAdvocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.