Dispõe sobre a autorização do repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, dos recursos recebidos pelo Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, autoriza a abertura de crédito especial, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse dos recursos recebidos pelo Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado no Fundo Municipal de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, mediante a formalização de convênio próprio, dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, observadas as regras e procedimentos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º. Em face da autorização contida nesta Lei, fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), inserindo ao orçamento vigente a dotação orçamentária nº 01 07 01 10 302 0021 0.043 - Transferências e Convênios com a Santa Casa de Cláudio, 3350.41 Contribuições, Fonte e destinação de recursos 155.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do Crédito Adicional suplementar, reportado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação decorrentes da Transferência de recursos do Governo Estadual, classificados na rubrica de receita 17 28 03 11 - Transferências de Recursos do Estado Programa de Saúde - Fundo a Fundo, fonte de recursos 155, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente ao Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A abertura do crédito adicional, tipo especial, referido no caput deste artigo somente será realizada na medida em que o recurso for creditado em favor do Município, e for realmente efetivado o excesso de arrecadação estimado.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio prover as alterações necessárias no PPA e na LDO, especialmente para ampliar o objeto do programa 0021 - Universalização da Saúde Pública, acrescentando-se convênios e demais ações voltadas ao incentivo da educação superior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 18 de junho de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Cláudio, 18 de junho de 2020.
Mensagem nº. 015/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 16/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização do repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, dos recursos recebidos pelo Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, autoriza a abertura de crédito especial, e determina outras providências”.
Busca-se a presente autorização para o repasse a Santa Casa de Cláudio dos valores recebidos no Fundo Municipal de Saúde, diante da contemplação da Irmandade no Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº. 3.135, de 17 de março de 2020, em anexo para conhecimento e estudos dos Nobres Edis.
Destacamos a respeito a extrema relevância desta contemplação, que foi buscada pela Secretaria Municipal de Saúde, junto aos órgãos estaduais competentes, com o objetivo de aperfeiçoar cada vez mais o atendimento de urgência e emergência prestado em nosso Município.
A autorização faz-se necessária, considerando que o recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, sendo da competência do Município o repasse dos valores a instituição especificada, observados os regramentos adequados.
Neste sentido, esclarecemos que a abertura da dotação orçamentária constante no presente projeto, tem por objetivo a correta classificação orçamentária dos recursos.
Cumpre destacar que conforme dicção do art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64 poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional especial, aqueles provenientes de excesso de arrecadação, ressaltando a explicação constante no §3º do mesmo dispositivo que, em sua parte final, entende também por excesso de arrecadação a tendência do exercício.
Portando para a abertura do crédito especial citado no artigo 3º do presente projeto, pretende-se a utilização do excesso de arrecadação efetivado até esta data, assim como o estimado para os próximos meses.
Ressalta-se que conforme a redação do paragrafo único do artigo 4º do presente projeto, a abertura de crédito especial autorizada somente será efetivada a medida em que for confirmado o excesso de arrecadação previsto, resguardando assim a responsabilidade fiscal da execução orçamentária.
Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, em regime de urgência, uma vez que a primeira parcela do recurso já foi creditada no Fundo Municipal de Saúde, e precisa ser repassada o quanto antes à Irmandade da Santa Casa de Cláudio.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.