Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominada como “Passarela Pedro Vieira” a passarela que liga a Rua Piauí, à Rodovia MG 260, localizada na Rua Piauí, Bairro Praia, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da obra, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de maio de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 21 de maio de 2020.
Mensagem nº. 12/2020
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 13/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei, que tenho a honra de vos encaminhar, tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem à pessoa de Pedro Vieira e seus familiares, com a denominação da passarela em construção próxima a sua residência.
A homenagem de pessoas vivas, com mais de 65 anos de idade, está prevista na Lei nº 1.195 de 21 de novembro de 2008, modificada pela Lei nº 1.275 de 08 de novembro de 2010, sendo uma forma de valorização dos cidadãos claudienses, que de alguma forma, marcaram e ainda marcam a história de nosso Município.
Não poderíamos deixar de homenagear este ilustre Senhor, ressaltando-se aqui que a pretensão do Poder Executivo nesta denominação é prestar esta justa homenagem à pessoa ao qual os claudienses faziam referência quando se falava em referida passarela. Nesta senda a passarela que está em construção, quando mencionada pelos claudienses, era lembrada como “Pinguela da Rua Piauí localizada na Rua do Pedro Vieira”, motivo que levou o Poder Executivo a denominá-la como “Passarela Pedro Vieira”.
Não poderia deixar de registrar aqui a pessoa humilde e querida por todos, especialmente por seus vizinhos, já que reside no endereço atual há mais de meio século, conforme consta em sua biografia, parte integrante desta mensagem.
O presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008, que dita regras específicas para a denominação de próprios públicos no Município de Cláudio/MG, acompanhando esta mensagem todas as certidões e declarações necessárias as quais são mencionadas na lei em destaque.
Assim, solicito a Vossa Excelência, submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Atenciosamente.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal nº. 1.195/2008 e visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”, certifico que não há no Município outro próprio público com a denominação “Pedro Vieira”.
Por ser a expressão da verdade assino a presente certidão.
Cláudio/MG 21 de maio de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal nº. 1.195/2008 e visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”, certifico que encontra-se em construção neste Município de Cláudio uma passarela localizada na Rua Piauí, conforme planta baixa em anexo, em área institucional situada nesta cidade, estando o imóvel em situação regular para todos os efeitos.
Por ser a expressão da verdade assino a presente certidão.
Cláudio/MG 21 de maio de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal nº. 1.195/2008 e visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”, declaro que não possuo grau de parentesco, tanto por afinidade quanto por consanguinidade, com o Sr. Pedro Vieira.
Por ser a expressão da verdade assino a presente declaração.
Cláudio/MG 21 de maio de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município