Esta lei institui o Programa de Vacinação para Imunização dos Trabalhadores do Sistema de Transporte Urbano no município de Cláudio/MG, e dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 157, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação para imunização dos trabalhadores do sistema de transporte urbano no município de Cláudio/MG.
Art. 2º O Programa de Vacinação previsto nesta lei será destinado a todos os trabalhadores do sistema de transporte urbano que atuam em contato com a coletividade, exercendo funções de motorista, cobrador, auxiliares ou outras funções cujas atribuições sejam exercidas em contato com o público em geral.
§ 1º. O direito previsto nesta lei se destina aos profissionais que atuam diariamente com fluxo de atendimento ao público, não se estendendo aos profissionais do serviço administrativo, mecânicos e outros que prestam serviço nas dependências das empresas.
Art. 3º As vacinas devem ser aplicadas com periodicidade anual, observado o calendário e os parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde ou outros órgãos públicos competentes.
Art. 4º A vacinação deve ser gratuita para os trabalhadores, visto que os custos da implantação do programa serão suportados pelos empregadores.
Art. 5º O programa de vacinação previsto nesta lei poderá ser desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, mediante convênio, a critério do Poder Executivo.
Art. 6º O Programa de Vacinação previsto nesta lei abrangerá, no mínimo, vacinas contra a Gripe H1N1, Gripe Influenza, Meningite e Hepatite.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, discricionariamente, celebrar convênios para subsidiar o cumprimento desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 18 de maio de 2020.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Apresento o presente Projeto de Lei visando à proteção da saúde dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano no âmbito do município de Cláudio/MG, visto tratar-se de um grupo vulnerável a diversas doenças em face de seu contato constante com a coletividade. A vacinação, por isso, é de suma importância, minimizando também o atendimento destes profissionais junto à rede pública de saúde. Além disso, a vacinação precoce diminui as faltas ao trabalho decorrentes de doenças que podem ser evitadas.
O transporte coletivo urbano é de suma relevância em nosso município, e, além dos argumentos listados, cabe ressaltar que a existência de um trabalhador doente pode culminar na contaminação de diversas pessoas da sociedade que utilizam o transporte, ocasionando uma sobrecarga desnecessária no sistema de saúde municipal.
São comuns as notícias de surtos de viroses, gripes e outras doenças que, como já destacado, podem ser evitadas por meio da vacinação.
Portanto, face aos argumentos listados, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 18 de maio de 2020.
Fernando Tolentino
Vereador