Terça, 18 Fevereiro 2020

PROJETO DE LEI Nº 04, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 17 de maio de 2013 e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.357 de 17 de maio de 2013, na forma que especifica.

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.357 de 17 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com as seguintes redações:

 

“Art. 2º. (...)

§1º Ficam incluídos no âmbito do Município de Cláudio/MG, além daqueles descritos no caput deste artigo, os estudantes de pós-graduação, para a realização de estágio.

§2º O estudante de pós-graduação se submeterá às mesmas regras gerais de estágio contido nesta Lei e na Lei nº 11.788/2008.”

Art. 3º. O §3º do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.357 de 17 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do Inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 3º. (...)

§3º (...)

V - R$ 800,00 (Oitocentos reais) para estagiários oriundos do curso de pós- graduação.”

Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº. 1.357 de 17 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 7º

IV - 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, no caso de estudantes de pós-graduação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 18 de fevereiro de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

                       Cláudio, 18 de fevereiro de 2020.

Mensagem nº. 003/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                      Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 04, de 18 de fevereiro de 2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 17 de maio de 2013 e determina outras providências”.

         O projeto de lei que estamos enviando a esta Egrégia Casa pretende adequar as normas municipais referentes aos estágios, no que se refere à possibilidade dos estudantes de pós-graduação, realizar estágio no Poder Executivo Municipal.

                     Incentivar o estudante e dar condições para o aprimoramento de seu processo formativo é assumir responsabilidade e preocupação com a melhoria da qualidade e do padrão de vida da sociedade claudiense.

                       Com efeito, a nossa lei não contemplou a possibilidade dos estudantes que estejam cursando pós-graduação de fazer estágios. Como é cediço, a Lei nº 11.788/2008 dita normas gerais, cabendo ao ente público sua complementação dentro de sua competência local e os anseios da população.

         De fato existem estagiários de pós-graduação em vários outros Municípios, assim como no âmbito do Estado. Somente a título de informação o Ministério Público e o Tribunal de Justiça Mineiro contratam estagiários de nível de pós-graduação, baseados em suas próprias resoluções. Informamos que a pretensão do Município de Cláudio de propor esta alteração na Lei de estágio está baseada em um pedido do Excelentíssimo Juiz de Direito desta Comarca, o Dr. José Alexandre Marson Guidi, para que pudesse ser contratado, pelo Município, estagiários de pós-graduação para o fórum local, conforme convênio já assinado entre as partes.

        Assim, o Poder Executivo, em observância às disposições legais referentes aos estágios, vem propor a presente Lei, visando a adequação da Lei Municipal de estágios às necessidades da Administração, bem como dos estagiários.

Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, uma vez que é de extrema necessidade a contratação de estagiários de pós-graduação, em especial cedê-los ao Fórum local, diante da urgência do Poder Judiciário, na agilização dos processos que correm perante esta comarca, sendo matéria de notório interesse público.

Ressalta-se que o Tribunal de Justiça já realizou seleção para estagiários de pós-graduação, conforme edital nº 10/2019, a qual será utilizada para a contratação do estagiário desta modalidade, caso seja aprovado o presente projeto.

                       Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Advocacia Geral do Município, que desde já se encontra à inteira disposição dos nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

 

                       Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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