Institui a Semana Municipal do Trânsito e e dá outras providências.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes facultam o inciso I do artigo 157 do Regimento interno desta Casa, as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, e as disposições da Lei Complementar nº.106/2017, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês.
Art. 2º A semana instituída pelo Artigo 1º desta Lei poderá conter programação que incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 23 de janeiro de 2020.
FERNANDO TOLENTINO HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/ 2020.
A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a “Semana Municipal de Trânsito”, a ser realizada anualmente, sempre nos dias que antecedem ou sucedem o dia nacional do transito, qual seja, o dia 23 do mês de setembro.
A instituição pretendida tem como objetivo despertar a educação e a necessária atenção devida às condições de trânsito de forma geral, por meio de atividades educativas e principalmente a conscientização da comunidade sobre os problemas de trafego e a responsabilidade de cada cidadão, para atender a melhoria e segurança do sistema.
Ressalta-se, ainda, a importância da promoção de campanhas de esclarecimentos sobre o trânsito, que poderá resultar em efetivos multiplicadores do tema à toda sociedade claudiense, principalmente em atitudes que, aparentemente corriqueiras, são extremamente comprometedora à segurança e ao risco de vida, como por exemplo, o uso de cinto de segurança, a proibição de uso de aparelhos celulares durante a direção de veículos automotores, a proibição de direção pelo condutor após o consumo de bebidas alcoólicas, dentre outros.
Acreditando que este Projeto de Lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, será uma contribuição importante para a conscientização acerca do valor da vida e da redução do número de acidentes, visando gerar uma sociedade mais justa e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.
Cláudio/MG, 23 de janeiro de 2020.
FERNANDO TOLENTINO HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vereador Vereador