Dá a denominação de Praça Santa Luzia, ao próprio público que especifica, e determina outras providências.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta o inciso I, do art. 157, do Regimento Interno e as disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.195, de 21 de novembro de 2008, e suas alterações previstas na Lei nº 1.275, de 8 de novembro de 2010 e Lei nº 1.368 de 23 de agosto de 2013, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominado a Praça do Bairro Santa Luzia, localizada entre o entroncamento das ruas Altair de Souza da Prato (Rua 13), Jonas Pio da Fonseca (Rua 12) e Rua Jacinto Francisco Alves (Rua 01), no Bairro Santa Lucia, neste Município de Cláudio, como “Praça Santa Luzia”.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da obra, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 25 de novembro de 2019.
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
A denominação de próprio público é competência tanto do poder legislativo quanto do poder executivo.
A praça, objeto deste projeto de lei, já é conhecida no Bairro Santa Luzia, e a denominação ora pretendida é mais que louvável e justificável.
Formalmente a denominação está amparada pelas Leis Municipais nº 1.195, de 21 de novembro de 2008, e suas alterações previstas na Lei nº 1.275, de 8 de novembro de 2010 e Lei nº 1.368 de 23 de agosto de 2013, atendendo, portanto, todos os requisitos imprescindíveis que permitem a tramitação do presente projeto.
Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio (MG), 25 de novembro de 2019.
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora