Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2019.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido na Lei Municipal nº 1.559, de 26 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesas do Município de Cláudio para o exercício de 2019.
Art. 2º Fica o Município de Cláudio autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 1.559/2018, para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Cláudio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 27 de novembro de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 27 de novembro de 2019.
Mensagem nº. 45/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 41/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 41 de 27 de novembro de 2019, que “Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2019”.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para ampliar o limite estabelecido no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 1.559/2018, para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Cláudio.
Considerando que a Lei Municipal nº 1.559/2008 aprovou um limite de suplementação de 20% (vinte por cento) e somado a este teto um novo percentual de 5%, teremos uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no total de 25% (vinte por cento).
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal, de limite de suplementação suficiente para atender as demandas dos munícipes até o final de 2019.
Com efeito, o TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em diversos posicionamentos, considera um índice aceitável o teto de 30%, conforme parecer que segue anexo a este projeto para conhecimento de Vossas Excelências.
Assim sendo, tendo aprovação para apenas 20% (vinte por cento) na LOA/2019, tal índice não atendeu neste ano as necessidades municipais, tendo em vista, dentre outras situações, a assinatura de acordo entre o Município de Cláudio e os profissionais da educação para pagamento de valores oriundos do Plano de Cargos e Vencimentos.
Os valores acordados estavam previstos para pagamento em dezembro/2019, o que gerou a utilização das dotações relativas à pessoal e quase atingiu o índice de abertura de créditos adicionais suplementares.
Diante disso fica comprometido o pagamento da segunda parcela do 13º salário para os servidores municipais por ter sido utilizadas as dotações, necessitando-se, assim da sua suplementação.
O índice aumentado para 25% promove uma situação ideal para aplicar na execução orçamentária e ainda fica distante do limite de 30% orientado pelo TCEMG.
Em linhas gerais, o referido percentual adicional será utilizado para suplementações de diversas dotações que se projetam deficitárias, como despesa com pessoal, despesas com custeio fixas e variáveis e despesas de investimentos que se convergem para a falta de saldo orçamentário.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas dos munícipes.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Solicito, pois, submeter à matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores. Justifica-se, a urgência neste projeto, haja vista que é de extrema necessidade a autorização legislativa para ampliar o limite estabelecido para 25% do valor do montante das dotações orçamentárias, para que possamos realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores no início de dezembro.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação.
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.