Segunda, 04 Novembro 2019

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Cláudio, Estado de Minas Gerais, a vigorar na Gestão 2021/2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2021/2024, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para vigência na Gestão 2021/2024, ficam fixados nos seguintes valores:

I - Prefeito Municipal: R$ 21.345,44 (Vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

II - Vice-prefeito Municipal: R$ 7.526,06 (Sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos);

III - Secretários Municipais: R$ 5.521,36 (Cinco mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior não serão atualizados em 1º de janeiro de 2021, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro de 2022, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2021 e posteriores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Cláudio (MG), 04 de novembro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vice-Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

1º Secretária

HERIBERTO TAVARES AMARAL

2º Secretário

DE ACORDO:


GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

GERALDO LÁZARO DOSA SANTOS

Vereador


TIM MARITACA

Vereador


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Os atuais valores de subsídios do prefeito, vice prefeito e secretários do Município de Cláudio/MG serão mantidos para a próxima legislatura que se iniciará em 2021, respectivamente, em R$21.345,44 (Vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); R$7.526,06 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos); e R$5.521,36 (cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), sem nenhum acréscimo por parte dos atuais Edis.

            A Constituição Federal estabelece no inciso V do art. 29 que o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários devem ser fixados em cada legislatura para a subseqüente, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Art. 29. (...)

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

A lei orgânica do município no artigo 20, XXI, XXII assim prevê:

Art. 20 - Compete privativamente à Câmara:

(...)

XXI - fixar em cada legislatura, para ter vigência na subsequente, pelo voto da maioria de seus membros, a remuneração do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, § 2º, I, da Constituição da República;

XXII - fixar a remuneração do Secretário Municipal e de titular de cargo equivalente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República.

            No âmbito local o art. 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais deverão ser fixados por lei de iniciativa da Câmara apresentado, discutido, votada e sancionada até 30 de setembro do último ano da legislatura.

A título de informação os atuais subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários são os mesmos mencionados acima, conforme informação do próprio poder executivo municipal.

Portanto, seguindo a carta magna, lei orgânica municipal e regimento interno desta casa a projeto de lei regulamentando os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais está devidamente justificado e deverá ser votado pelos Edis desta atual Legislatura.

Cláudio (MG), 04 de novembro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vice-Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

1º Secretária

HERIBERTO TAVARES AMARAL

2º Secretário

DE ACORDO:


GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

GERALDO LÁZARO DOSA SANTOS

Vereador


TIM MARITACA

Vereador


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