Quinta, 19 Setembro 2019

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui a Campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Cláudio/MG, a ser comemorado na semana do dia 15 de abril e dá outras providências.

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes facultam o inciso I do artigo 157 do Regimento interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído a campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Cláudio a ser comemorado na semana do dia 15 de abril de cada ano.

Parágrafo único. A Campanha de Desarmamento Infantil integrará o calendário oficial do município e terá por finalidade, informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo e também armas brancas, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.

Art. 2º As instituições de ensino no município de Cláudio, durante a campanha, poderão realizar palestras e incentivar a troca de armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros.

Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio/MG, 19 de setembro de 2019.

FERNANDO TOLENTINO                                 GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador                                                                         Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a “Campanha de Desarmamento Infantil” no âmbito do Município de Cláudio a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de abril.

O dia Internacional do Desarmamento Infantil é comemorado no dia 15 de abril. Esta data reforça o conceito de que crianças e adolescentes não devem ter acesso a armas, nem mesmo de brinquedo.

Durante esta campanha, as crianças serão incentivadas a trocar suas armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros. Tal ideia deseja atingir não só as crianças mas também aos pais, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e devem dar exemplos de paz.

Dessa forma, a presente proposição visa apoiar a causa, bem como informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.

Esta ideia nasceu a partir da campanha do desarmamento que é um marco na história do Brasil no combate à violência, a favor da cultura de paz no país. A adaptação da campanha para o público infantil é uma forma de não só alertar as crianças contra os riscos reais de uma arma, como também acabar com o símbolo que ela representa para o uso da violência na resolução de problemas.

Acreditando que este Projeto de Lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, será uma contribuição para o império da não violência e um canal, até certo ponto, representativo para a conscientização acerca do valor da vida e da fraternidade entre os homens, visando gerar uma sociedade mais justa e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.

 

Cláudio/MG, 19 de setembro de 2019.

FERNANDO TOLENTINO                                             GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador                                                                                       Vereador


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