Institui a Campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Cláudio/MG, a ser comemorado na semana do dia 15 de abril e dá outras providências.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes facultam o inciso I do artigo 157 do Regimento interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído a campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Cláudio a ser comemorado na semana do dia 15 de abril de cada ano.
Parágrafo único. A Campanha de Desarmamento Infantil integrará o calendário oficial do município e terá por finalidade, informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo e também armas brancas, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.
Art. 2º As instituições de ensino no município de Cláudio, durante a campanha, poderão realizar palestras e incentivar a troca de armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 19 de setembro de 2019.
FERNANDO TOLENTINO GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a “Campanha de Desarmamento Infantil” no âmbito do Município de Cláudio a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de abril.
O dia Internacional do Desarmamento Infantil é comemorado no dia 15 de abril. Esta data reforça o conceito de que crianças e adolescentes não devem ter acesso a armas, nem mesmo de brinquedo.
Durante esta campanha, as crianças serão incentivadas a trocar suas armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros. Tal ideia deseja atingir não só as crianças mas também aos pais, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e devem dar exemplos de paz.
Dessa forma, a presente proposição visa apoiar a causa, bem como informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.
Esta ideia nasceu a partir da campanha do desarmamento que é um marco na história do Brasil no combate à violência, a favor da cultura de paz no país. A adaptação da campanha para o público infantil é uma forma de não só alertar as crianças contra os riscos reais de uma arma, como também acabar com o símbolo que ela representa para o uso da violência na resolução de problemas.
Acreditando que este Projeto de Lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, será uma contribuição para o império da não violência e um canal, até certo ponto, representativo para a conscientização acerca do valor da vida e da fraternidade entre os homens, visando gerar uma sociedade mais justa e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.
Cláudio/MG, 19 de setembro de 2019.
FERNANDO TOLENTINO GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Vereador Vereador