Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a abrir créditos suplementares, a oferecer garantias e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei Autoriza o poder executivo a contratar financiamento para infraestrutura e saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a abrir créditos adicionais para programas de investimentos e a oferecer garantias, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.103.103,92 (dois milhões cento e três mil cento e três reais e noventa e dois centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e §3º da Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art.4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art.6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 23 de maio de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 23 de maio de 2019.
Mensagem nº. 14/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 17/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 17, de 23 de maio de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a abrir créditos suplementares, a oferecer garantias e dá outras providências”.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de contrato de financiamento entre o Município de Cláudio e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, para realização de serviços de recapeamento de diversas vias do município, construção de galpão para coleta seletiva, execução de serviços de iluminação pública e balança de solo rodoviária.
O valor do financiamento ora solicitado é de até R$ R$ 2.103.103,92 (dois milhões cento e três mil cento e três reais e noventa e dois centavos).
Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, §1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto.
Ademais, a Lei autorizativa para contrair o financiamento com o agente financiador deve conter previsão da operação de crédito na LDO e no PPA, assim como prazo para amortização do mesmo.
Para mais esclarecimentos e para que possam analisar com mais clareza nossa solicitação, encaminhamos, para apreciação, cópia da Carta Consulta, protocolada junto à agencia local da Caixa Econômica Federal, a qual contém a simulação formulada do cronograma de desembolso.
É oportuno lembrar que o Município de Cláudio, em acordo judicial mediado junto ao TJMG constituiu um crédito de valor superior a R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), proveniente da ausência de repasses de ICMS e IPVA, os quais serão creditados ao Município a partir de janeiro de 2020. O mencionado valor é capaz de suportar a amortização das parcelas, podendo, caso haja conveniência, até mesmo liquidar o empréstimo que neste momento requer autorização para contratar.
Desta feita, diante da importância de dar continuidade nos investimentos de infraestrutura no Município, solicitamos, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Renovo a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município