Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cláudio/MG, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340/2006, Lei Maria da Penha.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta do Município de Cláudio/MG, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto do 2006, Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 20 de maio de 2019.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 20 DE MAIO DE 2019.
Infelizmente, a violência contra as mulheres continua atual e crescente, apesar dos avanços no campo constitucional e jurídico, como a aprovação da Lei Maria da Penha, que transformou em maior poder ofensivo o crime de violência doméstica.
Dados da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais apontam para os imensos desafios na luta pelo respeito à dignidade e segurança das mulheres. Entre 2016 e 2017, houve um aumento de 9% dos casos definidos como feminicídio, sendo que em 2017, a média foi de 1,1 crime dessa natureza por dia no estado'.
Desde 2015, o feminicídio, assassinato de mulheres em decorrência de seu gênero, é considerado crime hediondo pela Lei 13.104/2015. Contudo, no mesmo ano da vitória legislativa, Minas Gerais registrou 335 casos de feminicídio, sendo a taxa crescente em 18,5% em 2016".
Diante desse cenário desolador e preocupante, é urgente os Poderes constituídos buscarem criar mecanismos de combate à violência contra as mulheres. Umas das formas encontrada pelo vereador que abaixo assina o projeto de lei é a proibição aos agressores, condenados por agressões às mulheres, em assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública municipal, direta e indireta.
A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado, a espelho de outras legislações, como por exemplo a do Estado do Rio de Janeiro, que foi pioneiro na instituição de uma legislação similar, ao prever a proibição, naquele Estado, da contratação de condenados pela Lei Maria da Penha. No mesmo norte, a cidade vizinha de Formiga/MG, recentemente aprovou o texto legal neste mesmo sentido.
Logo, entendo que o Poder Legislativo Municipal cumprirá com um importante papel na prevenção da violência contra as mulheres e no rigor da punição, quando, contra elas, houver pratica de atos de violência.
Ante o exposto, esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Pares, para qual solicito apoio à aprovação.
Cláudio/MG, 20 de maio de 2019.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador