Autoriza o Poder Executivo a outorgar cessão de direito real de uso de imóvel, nos termos do artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Cessão Gratuita de Direito Real de Uso à Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio-SPAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.755.869/0001-30, de uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), correspondente a parte do bem imóvel, localizado no Sobrado, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula 11.757, livro 02-RG do CRI local.
Art. 2º A Cessão de Direito Real de Uso, cujas condições serão definidas em contrato administrativo, se dará por prazo determinado, podendo haver a retomada por interesse público, devidamente comprovado por ato administrativo motivado, observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A cessionária se responsabilizará pela conservação e manutenção do imóvel;
II - a restituição do imóvel, ao final da cessão, ocorrerá nas condições de conservação que o cessionário houver se responsabilizado;
III - correrão por conta da cessionária as despesas pertinentes à conservação do imóvel objeto desta cessão;
IV - a cessionária não será indenizada pelos valores gastos no imóvel, quando do final de cessão no prazo determinado, nem caso haja retomado antes do prazo.
Art. 3º Integra esta lei a matrícula do imóvel (anexo I), bem como levantamento da área cedida (anexo II).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de março de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 21 de março de 2019.
Mensagem nº. 11/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 09/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 09 de 21 de março de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar cessão de direito real de uso de imóvel, nos termos dos artigos 102, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências”.
A concessão gratuita de direito real de uso, por prazo determinado, de bens pertencentes à municipalidade encontra-se amparada no artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, de vez que o referido bem será destinado à organização da sociedade civil que atua no atendimento e na proteção dos animais de rua desta cidade.
Destaca-se o relevante interesse público nesta concessão de uso, considerando o relevante serviço que a cessionária presta a coletividade municipal, atuando no atendimento de urgência de animais errantes, castração e tratamento de animais doentes, como é de conhecimento dos Nobres Edis.
Esclarece-se que com a cessão do imóvel a entidade poderá acomodar melhor os animais recolhidos, promovendo um ambiente de atendimento mais adequado, ajustando-se às normas sanitárias aplicáveis e contribuindo para a saúde pública municipal.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo nosso Gabinete, que se encontra à disposição dos Nobres Edis.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação, para que possamos formalizar o competente contrato administrativo visado instrumentar a entrega do imóvel objeto da concessão.
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.