Dispõe sobre a concessão da Comenda “Zumbi dos Palmares” – Ano 2018 - às personalidade que especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, consoante o disposto na Lei Municipal 1.503, de 24 de maio de 2017, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1ºO Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seus Poderes, concede a “Comenda Zumbi dos Palmares” às seguintes personalidades:
I – Luiz Antônio Evangelista - Indicado pelo Poder Legislativo;e
II – Maria Luzia dos Santos - Indicado pelo Poder Executivo.
Art. 2ºAtendendo ao disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.503, de 24 de maio de 2017, os Poderes Executivo e Legislativo deverão, de comum acordo, adotar todas as providências indispensáveis à realização do evento para que a solenidade tenha brilho compatível com a importância dos homenageados e da homenagem.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 09 de agosto de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vice-presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Cláudio, em parceria com o Poder Executivopromoverá a entrega da“Comenda Zumbi dos Palmares”, criada pela Lei 1.503, de 24 de maio de 2017, com o intuito de valorizar as pessoas de descendência negra claudienses que tenham se destacado nos cenários: local, estadual, nacional e internacional, através de ações que tenham resultado em benefício à comunidade claudiense e/ou atuado na defesa, conscientização e preservação da cultura negra.
Por esse motivo a Mesa Diretora apresenta através deste Projeto de Lei, os homenageados de 2018 - Sr. Luiz Antônio Evangelista e Sra. Maria Luzia dos Santos - e suas respectivas biografias, que comprovamo merecimento da “Comenda Zumbi dos Palmares”.
Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.
Cláudio, 09 de agosto de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vice-presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário