Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóvel urbano de sua propriedade, na forma que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original a área de 1.688,00m² (mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), composta pelo lote nº17, da quadra 09, situado na Rua Belo Horizonte, Bairro Capelinha, no Município de Cláudio/MG, correspondente ao imóvel constante da matrícula nº 8.695, livro 02-RG do CRI local, e autorizada à sua destinação para a construção de obras de interesse público ou de cunho social.
Art. 2º Integra a presente Lei o anexo I, contendo a Matrícula nº 8.695 do livro 02-RG do CRI local e o anexo II, contendo o croqui da área desafetada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 2 de agosto de 2018.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Cláudio, 2 de agosto de 2018.
Mensagem nº. 28/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 18/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 18 de 2 de agosto de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóvel urbano de sua propriedade, na forma que especifica, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em referência visa buscar autorização legislativa para desafetar de sua destinação original o imóvel constante na matrícula nº 8.695, livro 02-RG do CRI local, com área de 1.688,00m² (mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), conforme referido no art. 1º deste Projeto.
Em sua destinação original, o lote nº17, da quadra 09, situado na Rua Belo Horizonte, Bairro Capelinha, no Município de Cláudio/MG, possuía a finalidade de sediar uma praça, constituindo bem público de uso comum do povo, conforme projeto do loteamento arquivado na Prefeitura Municipal.
Ocorre que, em virtude do crescimento populacional, surge para o poder público o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independentemente da condição social de cada um.
Destarte, no intuito de expandir e qualificar a atenção básica no contexto do município, notadamente através da estruturação e construção de novas redes de Unidades Básicas de Saúde, impõe-se promover a desafetação do terreno mencionado, tornando-o bem público de uso especial.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, considerando a necessidade e a urgência da Unidade Básica de Saúde que será construída no imóvel a ser desafetado, conforme informado acima, traduzindo-se na imprescindibilidade do atendimento à saúde, dever do Estado e direito de todos.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Na certeza que o tema receberá a melhor acolhida de todos os Senhores Vereadores, nos firmamos com protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG