Quinta, 02 Agosto 2018

PROJETO DE LEI Nº 18 DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóvel urbano de sua propriedade, na forma que especifica, e dá outras providências.

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original a área de 1.688,00m² (mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), composta pelo lote nº17, da quadra 09, situado na Rua Belo Horizonte, Bairro Capelinha, no Município de Cláudio/MG, correspondente ao imóvel constante da matrícula nº 8.695, livro 02-RG do CRI local, e autorizada à sua destinação para a construção de obras de interesse público ou de cunho social.

Art. 2º Integra a presente Lei o anexo I, contendo a Matrícula nº 8.695 do livro 02-RG do CRI local e o anexo II, contendo o croqui da área desafetada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 2 de agosto de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal


Cláudio, 2 de agosto de 2018.

Mensagem nº. 28/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 18/2018.

        Excelentíssimo Senhor Presidente,

        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 18 de 2 de agosto de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóvel urbano de sua propriedade, na forma que especifica, e dá outras providências”.

        O Projeto de Lei em referência visa buscar autorização legislativa para desafetar de sua destinação original o imóvel constante na matrícula nº 8.695, livro 02-RG do CRI local, com área de 1.688,00m² (mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), conforme referido no art. 1º deste Projeto.

        Em sua destinação original, o lote nº17, da quadra 09, situado na Rua Belo Horizonte, Bairro Capelinha, no Município de Cláudio/MG, possuía a finalidade de sediar uma praça, constituindo bem público de uso comum do povo, conforme projeto do loteamento arquivado na Prefeitura Municipal.

        Ocorre que, em virtude do crescimento populacional, surge para o poder público o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independentemente da condição social de cada um.

        Destarte, no intuito de expandir e qualificar a atenção básica no contexto do município, notadamente através da estruturação e construção de novas redes de Unidades Básicas de Saúde, impõe-se promover a desafetação do terreno mencionado, tornando-o bem público de uso especial.

        Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, considerando a necessidade e a urgência da Unidade Básica de Saúde que será construída no imóvel a ser desafetado, conforme informado acima, traduzindo-se na imprescindibilidade do atendimento à saúde, dever do Estado e direito de todos.

        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

        Na certeza que o tema receberá a melhor acolhida de todos os Senhores Vereadores, nos firmamos com protestos da mais elevada estima e consideração.

        Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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