Quarta, 02 Mai 2018

PROJETO DE LEI Nº. 07 DE 02 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade e a aliená-lo na forma que especifica, e dá outras providências.

            O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com âncora nos artigos 99, II, III e 101 ambos do Código Civil Brasileiro, e em observância do disposto no artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe a presente lei:

Art. 1º Esta Lei desafeta a destinação de imóvel e autoriza sua alienação nos moldes do art. 17, inciso I da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 2º Fica desafetado uma área de 6.026,00m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados), situada na Avenida Araguaia, bairro Bela Vista, neste Município de Cláudio/MG, correspondente a parte do imóvel constante na matrícula 20.346, livro 02-RG do CRI local, e autorizada sua alienação, nos moldes do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 3º Os recursos financeiros apurados com a alienação da área constante do art. 2º serão empregados na construção, mobília e equipamento do Centro Administrativo do Município de Cláudio/MG, o qual será construído na área remanescente do terreno da matrícula nº 20.346 do CRI de Cláudio/MG.

Art. 4º Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I: Matrícula 20.346 do livro 02-RG do CRI local;

II - Anexo II: Croqui de desmembramento da área desafetada.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 02 de maio de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 02 de maio de 2018.

Mensagem n°. 15/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 07/2018.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 07 de 02 de maio de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original, parte de imóvel urbano de sua propriedade e a aliená-lo na forma que especifica, e dá outras providências”.

            O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo buscar a autorização necessária para que seja alienado parte da área do terreno da matrícula nº. 20.346 do CRI/Cláudio visando levantar recursos que serão vertidos para a Construção do Centro Administrativo de Cláudio/MG.

           

            A respeito, cumpre destacar que é indubitável que a construção de uma nova sede administrativa vai de encontro com os anseios da população Claudiense, visando inclusive a garantir o acesso às dependências por todos os cidadãos, garantido, uma estrutura inclusiva aos portadores de deficiências físicas e aqueles que necessitam de atenção diferenciada e/ou especiais.

O Centro Administrativo visa diminuir os gastos com alugueis e a centralizar grande parte dos serviços públicos, propiciando a modernização da gestão pública municipal.

O Centro Administrativo, moderno e amplo será contemplado com um complexo comercial ao seu lado, permitindo o crescimento e oferta de bens e serviços em seu entorno, tudo arquitetonicamente harmonizado.


           Com efeito, pedimos autorização para a alienação da metragem de terreno constante no projeto em tela conforme expresso no artigo 2º do referido projeto de lei.

Segue o laudo de avaliação mercadológica do imóvel, bem como os mapas de localização do mesmo, para conhecimento e estudo.

Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, uma vez que será importante para o desenvolvimento do Município de Cláudio.

                       

Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores com a finalidade de prover os recursos necessários à construção do Centro Administrativo Municipal.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Atenciosamente.

                       

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de

CLÁUDIO-MG


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