Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.522 de 09 de janeiro de 2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de propriedade do Município e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 1.522, de 09 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°Fica desafetada uma área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) do imóvel registrado na Matrícula nº 20.345, com origem na matrícula nº. 10.325 do CRI de Cláudio, de propriedade do Município de Cláudio, e autorizada sua alienação nos moldes do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
“Art. 2° Fica autorizado ao Município de Cláudio a doar ao Estado de Minas Gerais a área prevista no art. 1º desta Lei, a qual deverá ser retirada do imóvel com a seguinte descrição: lote nº 575, quadra 065, registrado na Matrícula nº 20.345, com origem na matrícula nº. 10.325 do CRI de Cláudio. (croqui anexo)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 15 de fevereiro de 2018.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 15 de fevereiro de 2018.
Mensagem nº. 04/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 03/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 03 de 15 de fevereiro de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.522 de 09 de janeiro de 2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de propriedade do Município e a aliená-lo na forma que especifica e dá outras providências””.
O incluso Projeto de Lei dispõe a respeito da alteração da Lei Municipal nº. 1.522/2018, para fazer constar que o imóvel objeto de desafetação, e posterior doação, é registrado sob a matrícula de nº. 20.345, com origem na matrícula nº. 10.325, e não como constou.
Esclarecemos que por um lapso constou-se na Lei Municipal nº. 1.522/2018 a matrícula de nº. 10.235 do CRI local, que não se refere ao imóvel de propriedade do Município objeto da citada Lei, tratando-se de claro erro material pela inversão de apenas dois números.
Ressalta-se que a matrícula de nº 20.345 é resultante do procedimento de subdivisão de área realizado, atendendo as especificações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo o referido órgão requerido a sua inclusão na Lei Municipal autorizativa.
Solicito, pois, a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, certo da costumeira compreensão dos Nobres Edis, em regime de urgência, para que sejam concluídos os procedimentos para a doação do imóvel ao Tribunal de Justiça.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Advocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG