A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, III, da Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, instituindo Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º O Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 2017, passa a vigorar acrescido da Seção V – Do Auxílio Alimentação, constituída pelo Art. 54-B, com a seguinte redação:
SEÇÃO V
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 54-B – Os servidores do Poder Legislativo de Cláudio, titulares de cargos efetivos e de provimento em comissão, desde que efetivamente em exercício, têm direito a auxílio indenizatório de alimentação, denominado tão somente de “Auxílio Alimentação”, destinado a auxiliar no custeio das despesas com refeições diárias.
- 1º O Auxílio Alimentação previsto neste artigo tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração do servidor para nenhum fim, e corresponderá ao montante de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pagos em pecúnia em conjunto com a remuneração do cargo.
- 2º O Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, observado o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado em relação aos últimos doze meses, conforme oficialmente divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- 3º O Auxílio Alimentação é pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, segundo apuração mensal realizada pela Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, deduzindo-se:
I – quaisquer ausências, justificadas ou não e ainda que parciais;
II – os afastamentos com percepção de diárias; e
III – as férias.
- 4º São considerados dias trabalhados, para fins de cálculo do Auxílio Alimentação, as datas em que o servidor estiver participando de treinamentos, programas de formação, conferências, congressos, solenidades e quaisquer eventos oficiais e institucionais do Poder Legislativo, desde que não haja recebido diárias.
- 5º O Auxílio Alimentação:
I - Não se incorpora aos vencimentos ou à remuneração do servidor;
II – Não é acumulável com outros benefícios da mesma espécie, tais como “cesta básica” ou diária; e
III – Não reflete no cômputo das férias, horas-extras e da gratificação natalina.
- 6º Os servidores temporários do Poder Legislativo têm direito ao Auxílio Alimentação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria integrante do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, ________ de setembro de 2022.
Tim Maritaca
Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Evandro da Ambulância
Vereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Maurilo do Sindicato
Vereador Segundo Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Marcos Paulo Dutra – PSB
Vereador Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
JUSTIFICATIVA
Pretendemos, com o presente Projeto, instituir verba de caráter indenizatório voltada à valorização dos servidores do Poder Legislativo, auxiliando-os a custear as despesas diárias com alimentação.
Recentes levantamentos apontam que os preços dos alimentos, no Brasil, têm aumentado em índices elevadíssimos, defasando o poder aquisitivo de compra da remuneração dos servidores. A remarcação de preços dos alimentos é cada vez mais acelerada e põe em alerta os economistas para a inflação de 2022.
O valor proposto é compatível com o orçamento do Poder Legislativo e busca, ao menos, auxiliar os servidores no custeio destas despesas, visto que, ao sair de seus lares para o labor, é inquestionável o gasto adicional com alimentos.
O objetivo do auxílio-alimentação é a segurança alimentar dos servidores do Poder Legislativo, comprometendo-se esta Mesa Diretora com a saúde nutricional de nossos colaboradores. Ou seja, o auxílio-alimentação tem um caráter social.
Em outras palavras, o auxílio-alimentação é uma forma de garantir ao trabalhador cidadania e acesso a uma alimentação de qualidade. Assim, torna-se possível para o profissional executar suas tarefas e desenvolver dignidade por meio do trabalho.
Por todas estas razões, contamos com apoio dos pares edis na aprovação desta Proposição.
Cláudio/MG, ________ de setembro de 2022.
Tim Maritaca
Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Evandro da Ambulância
Vereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Maurilo do Sindicato
Vereador Segundo Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Marcos Paulo Dutra – PSB
Vereador Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG