Quinta, 11 Agosto 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

  • Altera a Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.

 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei Complementar nº 40, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

XVII - .......................................................................................................................

a) ...............................................................................................................................

b) conclusão de curso superior, acumulado com as habilitações às quais se refere a alínea "a", retro, para ingresso no nível II;

c) conclusão de pós-graduação, acumulada com as habilitações às quais se referem as alíneas "a" ou "b", retro, para ingresso no nível III;

d) conclusão de pós-graduação específica em administração ou gestão pública; acumulada com as habilitações às quais se referem as alíneas "a" ou "b" e "c", retro, para ingresso no nível IV;

e) conclusão de mestrado, acumulado com as habilitações às quais se referem as alíneas "a" ou "b", "c" e "d", retro, para ingresso no nível V;

f) conclusão de doutorado, acumulado com as habilitações às quais se referem as alíneas "a" ou "b", "c", "d" e "e", retro, para ingresso no nível VI; e

g) qualificação obtida por formação continuada, específica para doutores, na conformidade do que dispõe esta Lei, além das habilitações às quais se referem as alíneas "a" ou "b", "c", "d", "e" e "f", retro, para ingresso no nível VII.” (NR)

Art. 3º  Em face das alterações propostas no art. 2º, o Anexo 37 passa a vigorar conforme redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2022, data da publicação da Lei Complementar nº 158, de 2022.

Cláudio (MG), 11 de agosto de 2022.

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n° 44/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 028/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012”.

         O presente Projeto de Lei Complementar visa tão somente sanar uma divergência nos requisitos para promoção do cargo de Projetista que foram criados por meio da Lei Complementar nº 158, de 2022.

        

Pela citada Lei, as regras para promoção na carreira passaram a constar do art. 11, inciso XVII, da Lei Complementar nº 40, de 2012.

No entanto, a adequada escolaridade necessária para promoção na carreira são os apresentados no presente projeto de lei, e seu Anexo Único, tendo em vista que a formação técnica específica já é exigida juntamente com o ensino médio para o nível 1.

Destarte, necessário o presente projeto de lei para sanar a divergência apontada, pelo que, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

              Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 

                        Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

          

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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