Segunda, 05 Setembro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 29, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

  • “Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.”

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a ampliação do número de servidores para atender as demandas dos munícipes na área da saúde. Pretende-se, portanto, a criação de 02 (duas) vagas no cargo de Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga no cargo de Nutricionista, e 01 (uma) vaga no cargo de Fonoaudiólogo, todos previstos na Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

Justifica-se a abertura de tais vagas em função do crescimento populacional do Município, demandando expansão dos atendimentos para buscar, dentro do possível, o atendimento de 100% dos munícipes.

Conforme Ofício nº 454/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, em anexo, há necessidade da expansão dos atendimentos, visto que há fila de aproximadamente 200 pessoas aguardando tratamento de Fisioterapia, e cerca de 30 pessoas aguardando tratamento na área de Fonoaudiologia. Quanto ao Nutricionista, se faz necessária a nova vaga para intensificar a atenção às pessoas com obesidade, hipertensão ou diabetes em nosso Município, haja vista que a alimentação é um dos principais fatores para ocorrência dessas doenças.

Foi informado, ainda, que, considerando a diversidade e complexidade das situações com as quais compete à APS, um atendimento integral requer a participação de diferentes formações profissionais trabalhando com ações compartilhadas, de forma interprofissional e colaborativa, centrada no usuário, incorporando práticas de vigilância, promoção e atenção à saúde e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano.

Desse modo, visando o melhor e mais amplo atendimento aos cidadãos claudienses se faz necessária a criação das vagas ora sugeridas.

Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, para criar vagas nos cargos que especifica.

Art. 2º  Ficam abertas mais 2 (duas) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, proposta no art. 2º, o Anexo 16 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Fica aberta mais 1 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da abertura de vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, proposta no art. 4º, o Anexo 17 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Fica aberta mais 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 7º  Em face da abertura de vaga para o cargo de Nutricionista, proposta no art. 6º, o Anexo 20 da Lei Complementar nº 41, de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 11 de agosto de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município


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