O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, e considerando que a Casa Legislativa não conta com nenhum estagiário atualmente, RESOLVE:
Art. 1º Fica Publicado o Edital n.º 3, de 06 de setembro de 2022, conforme documento Anexo a esta Portaria, ofertando.
Art. 2º A Portaria n.º 43, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ................................................................................................................................
Parágrafo único. Serão ofertadas as seguintes vagas de estágio:
Área |
Vagas |
Estudantes de Graduação em Área Jurídica |
01 |
Estudantes do Ensino Médio |
01 |
........................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 3º O processo seletivo será regido por CSE – Comissão de Seleção de Estágio, composta pelos seguintes servidores:
- Rodrigo dos Santos Germini, presidente da Comissão;
- Thiago César de Góis, primeiro membro;
- José Adão da Costa, segundo membro.
Art. 3º As despesas decorrentes da contratação dos estagiários serão suportadas por dotação orçamentária própria integrante do orçamento do Poder Legislativo de Cláudio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Cláudio (MG), 06 de setembro de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG