Terça, 06 Setembro 2022

PORTARIA Nº 53, 06 DE SETEMBRO DE 2022.

  • Institui Comissão de Sindicância Administrativa Prévia.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas atinentes à função ocupada, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa para apurar eventuais desvios de conduta, com possível desrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio, da servidora E. A. S. R. A., com a seguinte composição: (redação dada pela Portaria n.º 34, de 29 de março de 2023)

I - Jose Adão da Costa, servidor efetivo ocupante do Cargo de Controlador Contábil, o qual assumirá a presidência da Comissão;

II - Carlson Meneses Barros, servidor efetivo ocupante do Cargo de Motorista, o qual será o relator da Comissão; e

III - Regiele Santos Rocha Machado, servidora efetiva ocupante do Cargo de Recepcionista, a qual será a revisora da Comissão.

  • 1º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por um único período, mediante requerimento justificável.
  • 2º A Comissão exercerá trabalhos prévios de apuração de eventuais desvios de conduta da servidora referida no caput, relativamente ao ano de 2022, apurando, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – quantidade de ausências ao trabalho da servidora, incluindo ausências justificadas e injustificadas;

II – afastamentos do local de trabalho durante o expediente;

III – eventuais atos de insubordinação;

IV – comunicação prévia e tempestiva das ausências;

V – eventual prejuízo ao serviço público; e

VI – presença de outras violações ao Estatuto dos Servidores.

  • 3º Os trabalhos da Comissão devem ser documentados e autuados.
  • 4º Findo os trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo e remeter a sindicância administrativa á Secretaria Jurídica para elaboração de Parecer.
  • 5º Após o parecer jurídico o processo deverá ser concluso à Presidência da Casa para deliberação de eventual abertura de processo administrativo, oportunidade na qual a servidora poderá exercer contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cláudio (MG), 24 de agosto de 2022.

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo de Cláudio


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