O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas atinentes à função ocupada, e visando articular os serviços públicos prestados pela Câmara Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo do Poder Legislativo nos dias 25 e 26 de agosto de 2022, tendo em vista as solenidades comemorativas do aniversário de emancipação política do município de Cláudio, sem prejuízo das disposições contidas na Portaria n.º 07, de 04 de janeiro de 2022.
- 1º Durante o período designado nesta Portaria os servidores do Poder Legislativo ficarão à disposição durante o horário em que estariam ordinariamente prestando serviços, devendo se apresentar em caso de convocação e necessidade do serviço público.
- 2º A Secretaria da Casa Legislativa deverá comunicar o Poder Executivo local, além de divulgar o teor desta Portaria nos canais institucionais do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio