Terça, 06 Setembro 2022

PORTARIA Nº 55, 06 DE SETEMBRO DE 2022

  • Estabelece procedimentos de controle e utilização de serviços móveis corporativos no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos de controle e utilização de serviços móveis corporativos, através de Chips institucionais instalados em smartphones, recurso disponibilizado para uso exclusivo em serviço ou em virtude do mesmo, visando melhorar a comunicação entre os colaboradores do Poder Legislativo de Cláudio.

Art. 2º Ao receber Chip telefônico institucional o servidor ou agente político deve:

I – Assinar termo de recebimento e de responsabilidade;

II – Anuir, se for o caso na instalação do Chip em seu aparelho/smartphone particular;

III – Comprometer-se à utilização dos Chips corporativos para uso exclusivo em serviço ou para fins institucionais, assim considerados realização de pesquisas, buscas, estudos e acesso a sites e aplicativos de cunho educativo e/ou governamental, bem como demais assuntos de interesse do serviço público;

IV - responsabilizar-se pelo uso adequado e exclusivo à necessidade de serviço;

V – declarar-se ciente de que o Poder Legislativo não se responsabilizará por dados e informações pessoais tratados e processados através de acesso a sites e aplicativos feitos por meio dos serviços móveis corporativos; e

VI – declarar-se ciente de que a disponibilização de serviços móveis corporativos não implica na realização ou reconhecimento de horas-extras, tampouco em prestação de serviço extraordinário de qualquer espécie.

  • 1º Para fins da previsão deste artigo, o servidor ou agente político deverá assinar termo próprio, conforme modelo anexo a esta Portaria.
  • 2º A cessão de smartphones e outros equipamentos institucionais obedecerá o disposto em Portaria própria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, aplicando-se aos servidores e agentes políticos que porventura já estejam na posse de Chips institucionais.

Cláudio (MG), 06 de setembro de 2022.

 


TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG


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