Sexta, 22 Julho 2022

PORTARIA Nº 43, 22 DE JULHO DE 2022

  • Dispõe sobre realização do estágio não obrigatório no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, e considerando que a Casa Legislativa não conta com nenhum estagiário atualmente, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece regramento inicial relativo à concessão do estágio não obrigatório no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, nos termos que especifica.

Parágrafo único. Serão ofertadas as seguintes vagas de estágio:

Área

Vagas

Estudantes de Pós Graduação em Área Jurídica

01

Estudantes do Ensino Médio

01

Art. 2º Fica designado o servidor Rodrigo dos Santos Germini como tutor do estágio não obrigatório no âmbito do Poder Legislativo, tendo em vista o Trabalho Estratégico de supervisão geral de estágio que lhe foi deferido por meio da Portaria n.º 33, de 2 de junho de 2022.

  • 1º Caberá ao tutor geral de estágio redigir o respectivo Edital de Convocação, a ser submetido à Presidência do Poder Legislativo para ratificação e posterior divulgação, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
  • 2º Na elaboração do Edital o tutor observará as seguintes condições mínimas:

I - devem ser fixados critérios objetivos e impessoais de escolha;

II - a escolha deverá ser feita pelo no Poder Legislativo de Cláudio, por meio de Comissão de Processo Seletivo, doravante designada, não podendo ser deferida a instituições de ensino;

III - deverão ser observados os preceitos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como da Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 e demais legislações aplicáveis; e

IV - a seleção não poderá visar à substituição de servidores públicos, tendo por finalidade complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas relacionadas aos conteúdos ministrados em sala de aula, possibilitando experiência profissional.

Art. 3º O Processo Seletivo de escolha será regido por CSE – Comissão de Seleção de Estágio, integrada pelos seguintes servidores:

I – Rodrigo dos Santos Germini, ocupante do cargo de Procurador do Poder Legislativo;

II – Paulo César Faria Martins, ocupante do cargo de Assessor da Secretaria Jurídica;

III – Thiago César de Góis, ocupante do cargo de Assessor Legislativo; e

IV – Michelle Rodrigues Jorge, ocupante do cargo de Assessor da Presidência.

  • 1º Os servidores designados nos incisos I e II deverão atuar na escolha do estagiário de Pós Graduação em área jurídica.
  • 2º Os servidores designados nos incisos III e IV deverão atuar na escolha de estagiário de Nível Médio.

Art. 4º Deverá ser dada ampla publicidade ao Edital do certame, por todos os canais institucionais do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cláudio (MG), 22 de julho de 2022.

 


TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG


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