Quarta, 20 Abril 2022

PORTARIA N° 26, DE 20 DE ABRIL DE 2022

  • Regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, e:

CONSIDERANDO a percepção de gratificação natalina pelos agentes políticos e servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo municipal, o qual é independente em relação aos assuntos internos, observada a legislação de regência; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento da gratificação natalina no âmbito interno do Poder Legislativo.

RESOLVE:

              Art. 1º Esta Portaria regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Art. 2º Fica autorizado o fracionamento da Gratificação Natalina em até duas parcelas, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada, em favor dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG.

  • 1º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina ocorrerá, mediante prévia solicitação formal do interessado, no mês de maio de cada ano, preferencialmente na mesma data da folha salarial.
  • 2º O Poder Legislativo poderá denegar fundamentadamente o pedido de pagamento da primeira parcela em caso de situações excepcionais ou indisponibilidade orçamentária.
  • 3º A parcela remanescente da Gratificação Natalina será paga nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos municipais.

Art. 3º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina será realizado somente no dia 30 de novembro do respectivo ano para aqueles que não realizarem a solicitação de antecipação.

Art. 4° Permanece inalterada a data de pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, qual seja, 20 de dezembro do ano respectivo.

Art. 5º Revoga-se a Portaria n.º 21, de 24 de abril de 2019.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Parágrafo único. Deverá ser expedida Circular a todos os servidores e agentes políticos acerca do teor desta Portaria.

Cláudio (MG), 20 de abril de 2022.

                                              

Tim Maritaca

Presidente do Poder Legislativo de Cláudio


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