Dispõe sobre suspensão do expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo Municipal no dia 06 de setembro do corrente ano, a título de recesso, tendo em vista feriado nacional a realizar-se n o dia 07 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 18 de agosto de 2021.
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG