Quarta, 18 Agosto 2021

PORTARIA Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Regulamenta a apresentação de resposta de Requerimentos, Ofícios e outras comunicações oficiais emanadas do Poder Legislativo, nos termos que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem o Art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria, visando efetivar normas de sustentabilidade ambiental, regulamenta a apresentação de respostas a Requerimentos, Ofícios e quaisquer outras comunicações oficiais emanadas do Poder Legislativo municipal ou dos vereadores que o integram, nos termos que especifica.

Art. 2º Quando a resposta à comunicação oficial expedida pelo Poder Legislativo envolver envio de documentos requisitados ou solicitados, em número superior a cinco laudas, estes poderão ser enviados de maneira digitalizada para o seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

  • 1º O envio das mídias digitalizadas não desobriga a apresentação de ofício físico, fazendo menção à resposta e aos arquivos enviados.
  • 2º Também será admissível apresentação de documentos digitalizados em pen drive ou outro dispositivo externo de armazenamento.
  • 3º Os arquivos digitalizados não devem ser superiores a 5 mb, podendo ocorrer fracionamento quando a digitalização superar este limite.

Art. 3º Os vereadores integrantes do Poder Legislativo deverão manter endereço de e-mail atualizado, permitindo, quando necessário, envio das mídias digitalizadas.

Art. 4º A impressão de documentos requisitados ou solicitados por Edis, quando superiores a cinco laudas, será sempre excepcional, apenas quando houver requerimento motivado, a critério da Presidência da Casa.

Art. 5º O Poder Executivo deverá ser comunicado desta Portaria, por meio de ofício, a fim de garantir maior publicidade à mesma.

Art. 6º A possibilidade de apresentação de documentos digitalizados, tanto quanto possível, deverá constar no corpo dos Requerimentos, Ofícios e das comunicações oficiais, a fim de conferir maior efetividade ao objeto da Portaria.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 18 de agosto de 2021.

                                                          

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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