Quarta, 18 Agosto 2021

PORTARIA Nº 89, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais; Revoga a Portaria n.º  24, de 05 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando a necessidade de medidas relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, garantindo-se a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal com a concomitante garantia da saúde dos Edis e servidores que o integram, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, nos termos que especifica.

Art. 2º Durante o expediente da Câmara Municipal de Cláudio, os servidores responsáveis pela recepção devem garantir que não ocorra aglomeração de visitantes ou demais pessoas que vierem a utilizar os serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo.

  • 1º Os servidores do Poder Legislativo devem exigir dos visitantes ou demais pessoas que estiverem no interior da Câmara Municipal a utilização obrigatória de máscara de proteção facial, durante todo o período em que permanecerem nas dependências da Casa.
  • 2º É obrigatório o uso de álcool antisséptico 70% de todos que adentrarem nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG.

Art. 3º Os servidores do Poder Legislativo e os Edis que o integram ficam obrigados a utilizar adequadamente máscara de proteção facial durante todo o período em que permanecerem no interior da Casa, aplicando-lhes, também, o disposto no parágrafo segundo do artigo anterior.

Art. 4º As janelas da Câmara Municipal de Cláudio/MG deverão permanecer preferencialmente abertas durante todo o expediente, garantindo-se ventilação adequada.

Art. 5º As mesas de trabalho, computadores, teclados, mouses e demais objetos destinados à prestação de serviços pelos servidores deverão ser diariamente higienizados, preferencialmente de forma individualizada por quem os utilizar.

Art. 6º O Poder Legislativo disponibilizará a seus servidores álcool antisséptico 70% para higienização de equipamentos e das mãos, bem como máscaras de proteção facial, enquanto perdurar a situação de pandemia.

Art. 7º Quanto às reuniões que se realizarem no período de vigência desta Portaria, poderá haver público, limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do plenário do Poder Legislativo.

  • 1º Todas as reuniões realizadas pelo Poder Legislativo deverão ser transmitidas pela rede mundial de computadores, preferencialmente no site “www.youtube.com.br”, salvo indisponibilidade técnica.
  • 2º Eventuais reuniões solenes terão regramento próprio por meio de Portaria específica.

Art. 8º Ao servidor, independente da forma de provimento, e/ou ao vereador que apresentar sintomas gripais e similares, fica determinado que se recolha em sua residência a partir da ciência de tais sintomas, sempre mediante prévio comunicado à Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, devendo proceder ao respectivo teste para COVID-19 ou procurar auxílio médico imediatamente.

  • 1º. O disposto no caput não desobriga da apresentação do competente atestado médico.
  • 2º. Caso constatada contaminação, o servidor ou vereador é obrigado a reportar o fato imediatamente à presidência da Casa, viabilizando que sejam adotadas medidas tempestivas de preservação da saúde de terceiros.

Art. 9º As situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, que irá deliberar fundamentadamente.

Art. 10  Revoga-se a Portaria n.º 24, de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 11  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cláudio (MG), 18 de agosto de 2021.

                                                          

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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