Dispõe sobre a suspensão do expediente do Poder Legislativo no dia 27 de agosto de 2021. |
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa, e, considerando necessidade de medidas adicionais no enfrentamento da pandemia da Covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo no dia 27 de agosto de 2021, visando realizar sanitização nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio, como medida de combate à Pandemia da Covid-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 25 de agosto de 2021.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo