Dispõe sobre medidas emergenciais de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e:
Considerando o disposto no artigo 8º da Portaria 24, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece obrigatoriedade de recolhimento domiciliar aos servidores e vereadores que tenham tido contato com alguém contaminado pela Covid-19;
Considerando que, na data de hoje, o Vereador Darley Lopes, publicamente divulgou sua contaminação pela Covid-19, estando, portanto, em recolhimento domiciliar e em completo isolamento;
Considerando, ainda, que aludido vereador teve contato recente com todos os servidores do Poder Legislativo e demais vereadores, o que se infere das reuniões realizadas no último dia 12 de abril de 2021;
Considerando a necessidade de medidas adicionais no enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando a iminente necessidade de distanciamento entre os Edis e servidores, tendo por base o potencial risco de contaminação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo Municipal entre os dias 15 e 18 de abril do corrente ano, prazo de incubação do Novo Coronavírus, tendo em vista necessidade de aguardar eventual aparecimento de sintomas.
§ 1º Durante a suspensão do expediente do Poder Legislativo de que trata esta portaria, todos os servidores trabalharão em regime de home office, de acordo com a viabilidade e necessidade do serviço público, devendo estar disponíveis durante o período em que estariam em serviço.
§ 2º Deverá haver comunicação ao Poder Executivo Municipal, bem como divulgação da presente portaria no site oficial do Poder Legislativo e afixação de cópia na sede da Câmara Municipal.
§ 3º Qualquer vereador ou servidor que apresente sintomas gripais ou outros potencialmente decorrentes da Covid-19 deverá comunicar, imediatamente, ao presidente da Casa Legislativa, além de submeter-se a teste para a Covid-19.
§ 4º Fica a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos autorizada, desde já, a proceder à regularização do ponto dos servidores do Poder Legislativo para o período previsto no caput.
§ 5º As reuniões do Poder Legislativo, agendadas para o dia 19 de abril de 2021, ficam remanejadas para o dia 20 de abril, nos mesmos horários anteriormente estabelecidos.
§ 6º Para fins do disposto no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderão ser pautados documentos protocolados até as 12h00min do dia 19 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de abril de 2021.
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG