Designação – Comissão – Compilação de Leis – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e:
Considerando a necessidade de se realizar a compilação das leis municipais, mantendo a legislação atualizada, inclusive no site oficial do Poder Legislativo; e
Considerando que a compilação da legislação facilita a consulta tanto dos profissionais cujas atribuições demandam de análise dessas normas, incluindo agentes públicos do Município, como de todos os cidadãos interessados;
Considerando a necessidade de proceder à consolidação e digitalização das leis municipais, com remissões efetuadas dentro da legislação, interligação da legislação do Município com base jurídica federal e estadual;
Considerando a importância da compilação das leis como mecanismo de garantia da segurança jurídica;
Considerando o teor das Recomendações Administrativas de n.º 01/2020 e 01/2021, da lavra do Procurador Jurídico desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, comissão para a realização da compilação das Leis do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros:
I – Paulo César Faria Martins (Presidente);
II – Adalberto Lopes Castro (1º Membro);
III – Eliza Regina Azevedo (2º Membro);.
Parágrafo único. Fica nomeado como suplente, para quaisquer dos membros em caso de ausência, o servidor Rodrigo dos Santos Germini.
Art. 2º A comissão referida no Art. 1º, em conjunto com a Secretaria Jurídica da Casa, estabelecerá a prioridade das Leis a serem compiladas, as quais, depois de finalizadas, deverão ser disponibilizadas no site oficial da Câmara, em formato PDF e com o timbre do Poder Legislativo de Cláudio.
Art. 3º Na compilação das leis, deverão ser observadas, no que couber, as disposições da Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998 e respectivo Decreto Regulamentar n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Art. 4º Aplica-se à comissão constituída por esta Portaria o disposto no art. 97-A do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio/MG – Lei n.º 866, de 23 de julho de 1999.
Art. 5º Definidos os critérios de prioridade da compilação das Leis Municipais, a comissão iniciará seus trabalhos, publicando-se imediatamente as normas compiladas, diretamente no site do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Deve o setor de informática da Câmara Municipal proceder às adaptações necessárias no site oficial do Poder Legislativo, mediante requerimento da Comissão, garantindo-se acesso direto e individual às normas compiladas.
Art. 6º A Comissão de Compilação enviará relatório mensal, sucinto, das atividades desempenhadas, à presidência da Casa, devendo manter em registro toda documentação relativa aos trabalhos, inclusive cópia da ata preparatória.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01º de maio de 2021, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Cláudio (MG), 19 de abril de 2021.
TIM MARITACA
Presidente