Quarta, 31 Março 2021

PORTARIA Nº 48, 31 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente do Poder Legislativo no dia 01º de abril de 2021.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e, considerando o Decreto Municipal n.º 37, de 17 de março de 2021, que aderiu ao protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo no dia 01º de abril de 2021, visando colaborar com o distanciamento social necessário no combate à Pandemia da Covid-19.

Art. 2º Ficam mantidas as medidas previstas nas Portarias 24 e 35, de 2021, como medidas adicionais no enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

Art. 3º Ficam mantidas as reuniões designadas para o dia 05 de abril de 2021, devendo os servidores e vereadores observarem as medidas previstas nas Portarias 24 e 35, de 2021.

§ 1º Visando à continuidade dos serviços públicos, será admitido o protocolo de documentos até duas horas antes da pauta das Reuniões Ordinárias, das Comissões e Plenária, previstas para realizar-se no dia 05 de abril de 2021.

§ 2º Excepcionalmente, as pautas e documentos que não forem virtualizados deverão ser entregues digitados aos Edis para acompanhamento nas reuniões, dispensada sua publicação prévia.

§ 3º Os presidentes das respectivas reuniões comparecerão à Casa Legislativa, no dia 05 de abril de 2021, com antecedência, para deliberar acerca do conteúdo das pautas em conjunto com a Secretaria Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 31 de março de 2021.



TIM MARITACA

Presidente


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