Sexta, 19 Março 2021

PORTARIA Nº 43, 19 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo do Poder Legislativo no período compreendido entre 22 de março de 2021 e 31 de março de 2021.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e, considerando o Decreto Municipal n.º 37, de 17 de março de 2021, que aderiu ao protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso o atendimento externo do Poder Legislativo no período compreendido entre os dias 22 de março de 2021 e 31 de março de 2021, mantido o atendimento telefônico, por e-mail e o funcionamento da Ouvidoria Institucional.

 

Art. 2º Ficam mantidas as medidas previstas nas Portarias 24 e 35, de 2021, como medidas adicionais no enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

 

Art. 3º Durante o período referido no artigo 1º fica vedada a participação de público externo nas reuniões do Poder Legislativo, garantida a publicidade por meio do Canal do Poder Legislativo na Plataforma You Tube.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 19 de março de 2021.



TIM MARITACA

Presidente


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