Designação – Ouvidor-Geral – Ouvidor-Substituto – Servidor Responsável – Ouvidoria – Providências. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, consoante lhe facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Legislativo, tendo em vista a Resolução n.º 199/2019 desta Casa Legislativa, sobretudo seu artigo 5º, e, por fim, considerando as disposições das Leis Federais 12.527/2011 e 13.460/2017, RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por este ato, visando à implantação de Ouvidoria, a qual constitui um Canal de Comunicação entre o Cidadão o Legislativo, designa o(a) vereador(a) Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino como Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo durante o corrente ano, até ultimar-se esta sessão legislativa, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício das atribuições arroladas no artigo 8º da citada Resolução.
Art. 2º Nos mesmos moldes descritos no artigo anterior, designa o(a) vereador(a) Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira como Ouvidora-Substituta da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, a qual deverá substituir o Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências, à luz do artigo 5º, § 1º da Resolução n.º 199/2019.
Art. 3º Em complementação às designações anteriores, e considerando que o Ouvidor-Geral necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da Ouvidora, designa o servidor Rodrigo dos Santos Germini para desempenhar as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o gerenciamento técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo também responsável pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de redigir as respostas às demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os procedimentos operacionais previstos na Resolução n.º 199/2019 e legislação correlata.
Art. 4º O servidor designado deverá atuar em consonância com as disposições legais da Ouvidoria, levando em conta que sua missão é compartilhar informações do Poder Legislativo com o cidadão, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia, construindo uma política de excelência dos serviços públicos e dando imediato tratamento e resposta às indagações formuladas pelos cidadãos, no prazo legal.
Art. 5º O servidor designado deverá adotar as medidas necessárias à implementação da Ouvidoria e a seu efetivo funcionamento, conforme diretrizes traçadas pela Resolução n.º 199/2019, pelas demais normas legais e, ainda, conforme coordenação do Ouvidor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 09 de março de 2020.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente