Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2020. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal n.º 401/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2020 serão:
I – 1º/01/2020(Confraternização Universal);
II – 21/04/2020 (Tiradentes);
III - 1o/05/2020 (Dia do Trabalho);
IV –07/09/2020 (Independência do Brasil);
V – 12/10/2020 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VI – 02/11/2020 (Finados);
VII – 15/11/2020 (Proclamação da República); e
VIII – 25/12/2020 (Natal).
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2020 serão:
I - 10/04/2020 (Paixão de Cristo);
II - 11/06/2020 (Corpus Christi);
III - 30/08/2020 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); e
IV - 08/12/2020 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).
Art. 3º Fica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I - 24/02/2020 (segunda-feira de carnaval);
II - 25/02/2020 (terça-feira de carnaval);
III - 26/02/2020 (quarta-feira de cinzas);
IV - 09/04/2020 (quinta-feira Santa);
V – 20/04/2020 (recesso de véspera do feriado de Tiradentes);
VI – 12/06/2020 (recesso após o feriado de Corpus Christi);
VII – 28/10/2020 (dia do servidor público);
VIII – 24/12/2020 (recesso de véspera de Natal); e
IX – 31/12/2020 (recesso de véspera de Confraternização Universal).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Cláudio, 27 de dezembro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente