Altera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia em que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 72, inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado como ponto facultativo o dia 30 de dezembro de 2019, tendo em vista as festividades de final de ano, oportunidade em que não haverá expediente, ficando suspensas as atividades nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
Art. 2º Os prazos regimentais ficam suspensos no dia indicado no artigo 1°, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º A Secretaria da Câmara deverá cientificar a todos os integrantes do Corpo Legislativo acerca do conteúdo desta portaria.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio, 23 de dezembro 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio