Instaura o procedimento administrativo de investigação, em atenção ao Oficio nº.405/2018/PJ Cláudio e nomeação de servidor público para condução das apurações pertinentes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,
CONSIDERANDOo recebimento do oficio nº.405/2018/PJ Cláudio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudio/MG, recebido nesta Casa Legislativa no dia 19/12/2018;
CONSIDERANDOque, segundo os termos do respectivo oficio nº.405/2018/PJ Cláudio, há requerimento para que sejam adotadas medidas necessárias ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos para os então presidentes da Casa Legislativa no período de 1998 a 2012;
CONSIDERANDOos precedentes de consultas ao Tribunal de Contas Especial do Estado de Minas Gerais sobre objetos semelhante ao agora requisitado no oficio 405/2018/ PJ Cláudio, qual seja, o pagamento de subsidio diferenciado ao ocupante do cargo de Presidente desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDOas disposições da Instrução Normativa nº.003/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Diretas e Indiretas, estaduais e municipais e dá outas providências, dentre eles as medidas administrativas prevista no artigo 5º;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 5ºda Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fica instaurado o procedimento administrativo nº. 01/2019 da Câmara Municipal de Cláudio, estado de Minas Gerais, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação deeventuais danos e obtenção do ressarcimento, em razão do pagamento a maior ao Presidente desta Casa nos exercícios de 1998 a 2012, em atenção ao requerimento do oficio nº. 405/2018/PJ Cláudio, dos autos do Inquérito Civil nº.0166.18.000039-9, em trâmite da Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudio-MG.
Art. 2º O prazo para a apuração dos fatos determinados no artigo 1º desta Portaria será de até o dia 17 de junho de 2019, ou seja, 180 (cento e oitenta dias) da data do protocolo do Ofício nº.405/2018 PJ Cláudio, Minas Gerais.
Art. 3º Ficanomeada a servidora pública Sra. Elisa Regina Azevedo, titular de cargo efetivo de Técnico Legislativo, para conduzir, formalizar e instruir o procedimento ora instaurado, de forma independente e imparcial, com supervisão da Presidência e assessoria dos Secretários Contábil e Financeiro e Jurídico desta Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 31 de janeiro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG)