Instituiu e designa membros para comporem a Comissão Especial que atuará nos procedimento de desfazimento de bens e equipamentos e eliminação de documentos que compõem o acervo patrimonial da Câmara de Vereadores de Cláudio/MG e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,
CONSIDERANDOa notória existência de bens e equipamentos que compõem o acervo patrimonial do Legislativo Municipal, mas que já não são mais utilizados em razão da sua falta de serventia, assim como também de documentos arquivados que já se encontram com a data de guarda, previstos na Resolução nº.95/2009, já expirados;
CONSIDERANDOque os bens e os equipamentos, diante da comprovada falta de serventia destes, exigem que sejam retirados do patrimônio público, a partir do legal procedimento de desfazimento dos mesmos, em atenção às disposições do Decreto nº.99.658/90;
CONSIDERANDOque o mesmo desfazimento legal, por eliminação, de documentos devem estar inseridos nas disposições da Resolução nº.95/2009;
CONSIDERANDOo comprometimento de espaço físico da sede da Câmara Municipal de Cláudio/MG, bem como da necessária organização funcional e administrativa desta Casa;
CONSIDERANDO que a inauguração dos procedimentos, visando a eliminação de documentos e/ou desfazimento de bens e equipamentos, deve ser precedida de competente instauração de comissão para execução, fiscalização e responsabilidade:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial competente que deverá instaurar, executar, acompanhar, gerir e administrar até o termo final, o processo e os procedimentos de exclusão e de desfazimento de bens e equipamentos do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Cláudio/MG, nos termos do Decreto nº.99.658/99, bem como o processo e os procedimentos de eliminação de documentos, em atenção à Resolução desta Casa nº.095/2009.
Art. 2ºA Comissão Especial instituída por esta Portaria terá a seguinte composição:
I - Adalberto Lopes de Castro (Presidente);
II – Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira (Suplente de Presidente);
III – Carlson Menezes Barros (Membro);
IV – Maurilo Marcelino Tomaz (Suplente de Membro);
Art. 3ºA Comissão Especial deverá exercer e atender, além das funções descritas no artigo 1º desta Portaria, às normas dispostas na Lei Federal n° 8.666/1993, no Decreto Federal 99.658/90, na Resolução nº.95/2009 e demais dispositivos legais aplicáveis ao assunto.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 1º de fevereiro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG)