Terça, 22 Janeiro 2019

PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

Fixa diretrizes para utilização do carro oficial da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,

CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos (onze Vereadores) que compõem o quadro da Câmara Municipal de Cláudio;

CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas um veículo oficial, bem como um único ocupante do cargo de motorista, o que exige, portanto, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos;

CONSIDERANDO que o objetivo da Secretaria da Câmara é sempre atender da melhor forma possível aqueles que necessitarem da utilização do veículo oficial, em especial aos Edis, ocupantes de cargos políticos eletivos;

CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Secretaria da Câmara Municipal de Cláudio, para o uso do único veículo oficial e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Cláudio será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos e/ou de servidores desta Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, devidamente justificado.

Art 2º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo deslocamento, e deverá conter:

I - a data prevista do uso do veículo;

II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo;

III - o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento;

IV - quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial;

V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo;

VI - a assinatura do solicitante.

Art 3º O veículo oficial será conduzido exclusivamente pelo ocupante de cargo de motorista, que ficará responsável pelo agendamento das viagens e deslocamentos previamente autorizadas pela Presidência.

Art. 4º Em caso de duplicidade de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro, perante à Secretaria da Câmara Municipal.

Art. 5º Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitida o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas do quadro de servidores e agentes políticos desta Casa.

Art. 6º A secretaria da Câmara Municipal de Cláudio deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os servidores, estagiários e agentes políticos, por meio de circular.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 07, de 24 de junho de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 22 de janeiro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO
Presidente

ANEXO I - Requerimento para Solicitação de Veículo Oficial
Solicitante:


CPF: Contato:
Destino:
Nº de passageiros:

Data de saída:
__/__/____
Horário da saída:
Local da saída:

Data de retorno:
__/__/____ Horário do retorno:
Local de retorno:

Motivo da viagem: (apresentar a justificativa completa para a realização da viagem)

Roteiro da viagem: (para viagens que percorra mais de um município)

É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido à Presidência, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência da data efetiva para o uso do veículo para deslocamento fora ou dentro do município de Cláudio/MG.
NORMAS PARA USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 
O veículo oficial da Câmara de Vereadores de Cláudio/MG destina-se ao uso exclusivo de seus servidores e agentes políticos (Vereadores), no estrito interesse da administração.
É expressamente vedado, conforme Decreto nº 6.403/2008 e IN nº 03/2008:
-O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa ou entidade;
-O uso de veículos oficiais em excursões e passeios;
-O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
-O uso de veículos oficiais aos sábado, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes a função pública, devidamente justificada;
-O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e vice-versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima;
-O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no exercício da função pública.
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-me a cumpri-las sob pena de apuração de responsabilidade.

 

____________________________________
Assinatura do requerente Cláudio/MG, _____/ _____/ ______ .


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475