Quinta, 10 Janeiro 2019

PORTARIA N° 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a Regulamentação do uso de máquina fotocopiadora Xerox, de uso exclusivo da Câmara Municipal de Cláudio – MG e determina outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, consoante ao artigo 4º do Decreto 7.724/2012 c/c o artigo 12 da Lei 12.527/2011, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa;

Considerando a necessidade de regulamentação do uso da máquina fotocopiadora de uso exclusivo da Câmara Municipal de Cláudio – MG;

Considerando a disponibilidade de 4.000 (quatro mil) cópias/mês e a quantidade já utilizada internamente para serviços administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º A máquina fotocopiadora de uso exclusivo da Câmara Municipal deve ser utilizada para atendimento dos serviços internos da Câmara Municipal, nos limites abaixo regulamentados;

Art. 2º Fica terminantemente proibido, salvo motivos justificados, o uso da máquina fotocopiadora para impressão de documentos com fins particulares e/ou externos e diversos aos serviços da Câmara Municipal, salvo:

§ 1º Consideram motivos justificados:

a) a comprovação de carência na forma da Lei nº.1.060/50, desde que acompanhado de requerimento formal assinado, ou que a solicitação não ultrapasse ao limite máximo de 10 (dez) cópias por pessoa;

b) acima de 10 (dez) cópias, aqueles que não se enquadrarem na Lei 1.060/50, a comprovação de pagamento prévio da guia de recolhimento devidamente quitada (disponibilizada no departamento de arrecadação da Prefeitura Municipal de Cláudio), anexa ao protocolo do requerimento de solicitação do serviço, constando a descrição dos documentos e a quantidade de cópias a serem providenciadas.

§ 2º Para atender a prestação do serviço previsto na letra “b” do § 1º, o valor unitário de cópia será de R$0,30 (trinta centavos), reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

§ 3º A Câmara deverá disponibilizar um de seus servidores ou estagiários para atender as exceções previstas no artigo 1º deste artigos;
Art. 3º Os vereadores estarão vinculados às disposições do artigo 2º, salvo cópias relacionadas ao exercício de sua função.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

 

Cláudio (MG), 10 de janeiro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO
Presidente


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