Regulamenta o empréstimos de bens móveis e equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio, pelas entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgão públicos e determina outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Os bens móveis e equipamentos que constituem o acervo de propriedade da Câmara Municipal de Cláudio são destinados ao uso prioritário das atividades e serviços do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Excepcionalmente os bens móveis e equipamentos, salvo aqueles exclusivos e necessários para execução dos serviços da Casa e que não estejam sendo utilizados na oportunidade, poderão ser utilizados, mediante empréstimo, por entidades sem fins lucrativos, administração pública direta e/ou indireta, escolas, sindicatos e órgãos públicos para realização de reuniões, cursos, palestras, seminários, mediante o deferimento de requerimento/solicitação dirigido à Presidência da Câmara Municipal, previamente protocolizado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, perante à Secretaria da Câmara e firmado pelo representante legal do requerente/solicitante.
§ 2º Não será objeto de empréstimo os equipamentos notebooks, por serem de uso exclusivo dos servidores da Câmara Municipal.
§ 3º Ocorrendo danos materiais nos bens móveis e equipamentos, objetos de empréstimos previsto no § 1º, estes serão de responsabilidade exclusiva dos requerentes/solicitantes, o qual deverá providenciar as manutenções, as reformas e/ou a restituição do valor devido, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento de novos empréstimos e a tomada das medidas judiciais e administrativas para o ressarcimento dos valores gerados pelos danos.
§ 4º Após o efetivo empréstimo e uso, os bens e os equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições de uso que se apresentavam anteriormente.
Art. 2º Os casos omissos poderão ser analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que fundamentados e justificados.
Art. 3º A solicitação de empréstimos de bens móveis e de equipamentos deverá ser realizada através de requerimento ou de ofício dirigido ao presidente desta Casa e deverá conter:
I – o motivo e/ou finalidade;
II – o nome de quem ficará responsável pelo empréstimo;
III - cópia de documentação que comprove as previsões dos § 1º do art. 1º;
IV – o termo de responsabilidade pelos danos eventualmente gerados nos bens e equipamentos, firmando pelo responsável legal.
Art. 4° Os equipamentos de sonorização e microfones poderão ser objeto de empréstimo exclusivo da administração pública direta ou indireta, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Art. 5° Será disponibilizado o acompanhamento de servidor público da Câmara Municipal apenas para a entrega e conferência de devolução dos bens móveis e equipamentos.
Artigo 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Cláudio (MG), 10 de janeiro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente