Dispõe sobre a concessão de licença para o gozo de férias do Prefeito Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Cláudio, Exmo. Sr. José Rodrigues Barroso de Araújo, autorizado a gozar férias a partir do dia 16 de setembro de 2019 a 3 de novembro de 2019, consoante às disposições do artigo 49, § 1º, inciso II e § 2º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor em 16 de setembro de 2019.
Cláudio (MG), 13 de setembro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
1ª Secretária