Segunda, 11 Dezembro 2023

Prefeito e sua base não conseguem derrubar Mesa Diretora da Câmara

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 Decisão do Ministro do STF, Gilmar Mendes, coloca um ponto final no assunto relacionado à eleição da presidência
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do Ministro Gilmar Mendes tomada em face de reclamação constitucional na última sexta (08), colocou um ponto final na situação envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara.
 
A liminar proferida pela Suprema Corte é vista como uma derrota do prefeito Reginaldo Freitas e de sua base de governo formada pelos vereadores Evandro da Ambulância, Simental, Reginaldo Teixeira, Marcos Paulo, Julinho e Maurilo do Sindicato.
 
Conforme a decisão do Ministro Gilmar Mendes, o juiz de primeiro grau da Comarca de Cláudio entrou em um assunto interna corporis ao decidir o mérito de mandado de segurança impetrado pela inexistente chapa 2 na eleição da mesa do biênio 2023/2024.
 
“A 3ª Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por sua vez, ao dar provimento aos agravos regimentais e indeferir o pedido de efeito suspensivo à apelação, chancelou, ainda que de maneira provisória e de forma absolutamente indevida, entendimento do Juízo de primeiro grau que contrasta, como visto acima, com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, argumentou o Ministro do Supremo.
 
Ao julgar procedente o pedido de reclamação constitucional, Mendes cassou os atos reclamados e restabelecer o efeito suspensivo concedido à apelação, tendo em vista que está em desacordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.120 da repercussão geral.
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Câmara Municipal de Cláudio
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