Dispõe sobre a mudança temporária do local de reuniões da Câmara, para realização de sessão solene, conforme disposição contida no parágrafo único do art. 2º do Regimento Interno.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
- °O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, transfere temporariamente, no dia 8de março de 2017, a sede da Câmara Municipal de Cláudio, para o Centro Cultural “Cláudio Nogueira Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, nº 245 – Centro – Cláudio/MG.
Art. 2º A transferência autorizada nesta Resolução far-se-á, única e exclusivamente para realização da sessão solene de entrega dos títulos de: “Mulher Cidadã”.
Parágrafo único. Ao término da sessão a sede da Câmara retornará para a Rua das Crianças nº 137, Centro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 15 de fevereiro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário