Quarta, 15 Fevereiro 2017

RESOLUÇÃO N° 168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do Título “Mulher Cidadã – Ano 2017” - em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a onze mulheres do Município que se destacaram na vida pública e/ou privada.

 

 

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede o Título de “Mulher Cidadã/2017” às seguintes personalidades:

I – Alvanir Rezende Jorge - Indicada pelo vereador Reginaldo Teixeira Santos;

II – Cecília Rocha Barroso - Indicada pelo vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino;

III – Geny Gonçalves de Melo - Indicada pelo vereador Evandro da Silva Oliveira;

IV – Haifa Maria David Salomé Rocha - Indicada pela vereadora Geny Gonçalves de Melo;

V – Iara Aparecida Amorim Santos - Indicada pelo vereador Heriberto Tavares Amaral;

VI – Ioíla Cândida de Meneses Ceccotti - Indicada pelo vereador Geraldo Lázaro dos Santos;

VII – Leidna Chaves Martins - Indicada pela vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira;

VIII – Márcia Aparecida de Moraes Silva - Indicada pelo vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino;

IX – Marcília Aparecida Ferreira Alcântara de Oliveira - Indicada pelo vereador Agostinho Nonato Gomes Martins;

X – Maria Luzia Gonçalves - Indicada pelo vereador Maurílio Marcelino Tomaz; e

XI – Valdemira Maria de Castro - Indicada pelo vereador Heitor de Sousa Ribeiro.

Art. 2º Atendendo ao disposto na Resolução nº 71, de 16 de dezembro de 2003, a solenidade será organizada por uma comissão especial, já designada pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2017, devendo, juntamente com a Secretaria da Câmara, adotar todas as providências indispensáveis ao evento, cuidando da confecção dos títulos, expedição de convites, além de outras medidas necessárias para que a solenidade tenha brilho compatível com a importância das homenageadas e da homenagem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 15 de fevereiro de 2017.


GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário



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