Quinta, 28 Abril 2022

REQUERIMENTO N.º 30/2022

O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requerem da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, encaminhe a esta Casa relação de todos os loteamentos e/ou condomínios, com os nomes dos respectivos proprietários, em áreas urbanizáveis do Município, que podem se enquadrar na isenção de IPTU prevista na Lei Complementar Municipal n.º 142/2021 e caso já tenha sido concedida alguma isenção, relacionar qual(is) o(s) empreendimento(s) contemplado(s) e apresentar impacto orçamentário/financeiro dos recursos que o Município deixou ou deixará de arredar, em 2022, com essas isenções, também relativo a cada empreendimento. Ainda informar se há requerimentos em análise, no Executivo, tendo por objeto a isenção de IPTU prevista na referida Lei.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Complementar Municipal n.º 142/2022, promulgada pelo Presidente do Legislativo, vereador Tim Maritaca, concedeu isenção de IPTU “os lotes de terras ou unidades autônomas, integrantes de loteamentos ou condomínios realizados em áreas urbanizáveis do Município e originalmente caracterizados como imóveis rurais, enquanto o proprietário, loteador ou empreendedor, não alienar, no mínimo, 50% dos lotes ou unidades integrantes do empreendimento”.

Na discussão da proposta da qual originou referida lei, ocorrida no Legislativo, foi dito que a isenção do IPTU se aplicaria apenas a novos loteamentos, mas no texto da norma isso não ficou claro.

Assim, se faz necessário esclarecer se loteamentos ou condomínios, aprovados pelo Executivo antes da Lei Complementar n.º 142/2022, estão sendo ou poderão ser beneficiados com referida isenção tributária.

Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.

Cláudio (MG), 28 de abril de 2022.

FERNANDO TOLENTINO

Vereador (PSDB)


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