O vereador signatário, amparado pelas disposições do Art. 201, V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do Art. 18 da Lei Orgânica, que encaminhe a esta Casa documentos que demonstrem como é feito o cálculo do valor da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal e instituída pela Lei Municipal n.º 1.553, de 29 de novembro de 2018, bem como esclareça se o município paga à concessionária algum valor em razão de cobrar o tributo em conjunto com a conta de energia elétrica. Finalmente, requer que o Poder Executivo esclareça se, em caso de uniformização do valor da Contribuição de Iluminação Pública para todos os munícipes, haveria prejuízo ao erário.
JUSTIFICATIVA
A Contribuição para Iluminação Pública é um tributo municipal, de pagamento compulsório pelos proprietários, possuidores e titulares de domínio útil de unidades imobiliárias, edificadas ou não. A contribuição está prevista na Lei Municipal n.º 1.553, de 2018, que define percentuais de cobrança segundo o consumo mensal de cada contribuinte.
Portanto, quanto maior for o consumo de energia elétrica das residências, maior será o valor da Contribuição de Iluminação Pública devido, segundo critério definido no Art. 4º da citada lei. Todavia, apesar disso, não fica claro, na lei, se este cálculo é feito pelo município ou pela concessionária de energia elétrica, visto que o valor é cobrado em conjunto na conta de energia elétrica.
Há quem se posicione em favor de uniformizar o valor da cobrança para todos os munícipes, independente do consumo de energia. Para definir a viabilidade desta medida, é necessário que o Poder Executivo esclareça ao Poder Legislativo os pontos suscitados, ou seja: quem realiza o cálculo da contribuição; como é realizado este cálculo; se o município paga à concessionária taxas ou percentuais pela cobrança em conjunto com a conta de energia elétrica e se a alteração na metodologia de cálculo traria prejuízos financeiros ao erário.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 02 de fevereiro de 2022.
MAURILO DO SINDICATO
Vereador (PL)