Os vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno da Casa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local; requerendo-lhe que encaminhe a este Legislativo, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município as seguintes informações concernentes aos servidores públicos municipais do Executivo (em todas as secretarias): quais os cargos efetivos e comissionados registram ponto eletrônico; no caso dos cargos que não registram ponto, como é controlada a carga horária trabalhada; como são contabilizadas as horas extras realizadas pelos servidores que não utilizam o registro de ponto eletrônico.
JUSTIFICATIVA
A transparência no setor público é uma necessidade e um clamor de toda a população. Uma das ferramentas que o Ministério Público indica para aumentar a facilidade do controle de freqüência dos funcionários públicos é o ponto eletrônico, que é também uma orientação em escala nacional em muitos estados e municípios, pois dá mais transparência ao gerenciamento do setor público.
Tem havido reclamações de servidores que são orientados a fazer o registro no ponto eletrônico, enquanto outros servidores de outras categorias ou do mesmo setor não fazem esse registro. O controle deve ser justo e sem distinções injustificadas, por isso peço apoio aos nobres colegas para obtenção dos presentes esclarecimentos do Chefe do Poder Executivo.
Cláudio (MG), 22 de fevereiro de 2021.
FERNANDO TOLENTINO
Vereado