O vereador subscritor, com fundamento no artigo 201, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, requerendo-lhe que apresente a esta Casa Legislativa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, prestações de Contas da Santa Casa de Misericórdia deste Município de Cláudio/MG, relativas aos três últimos exercícios financeiros, no que tange à utilização dos recursos públicos recebidos do município por meio de transferências e subvenções decorrentes da celebração de convênio, nos termos abaixo justificados.
JUSTIFICATIVA
A pertinência da iniciativa justifica-se na medida em que cresce, no Brasil, a importância do segmento de atividades socialmente relevantes, desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos, como é o caso da Santa Casa de Misericórdia. Consequentemente, vários recursos públicos têm sido repassados à entidade, visando à consecução de serviços relacionados à saúde da população claudiense.
Todavia, o repasse de recursos públicos deve ser minuciosamente acompanhado, mediante prestação de contas específica que possibilite aferir se os valores estão, de fato, sendo utilizados em prol da sociedade. A prestação de serviços públicos por entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, não desobriga as mesmas da necessária prestação de contas acerca dos valores recebidos do Estado.
A gestão do controle de recursos transferidos pelo município a entidades sem fins lucrativos constitui, ainda, obrigação decorrente do regime constitucional vigente, pelo qual resta claro que a transferência de recursos deve visar ao custeio dos serviços prestados por estas entidades à população.
Dito isso, bom ressaltar que integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma, especialmente no que se refere à guarda dos dinheiros públicos.
Diante do exposto, o signatário pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações solicitadas.
Cláudio, 25 de maio de 2020.
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador